O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) rejeitou recurso do Sindicato dos Profissionais do Magistério do Ensino Público Municipal (SindEducação) de São Luís e manteve ilegal a greve da categoria, que completou 40 dias nessa quarta-feira (2). A ilegalidade do movimento foi determinada após ação da Prefeitura de São Luís, que fez o pedido alegando inobservância de condições legais para a deflagração do movimento.
O desembargador Antonio Guerreiro Júnior foi firme e manteve determinação de retorno imediato dos servidores grevistas ao trabalho, autorizando o Município a descontar em folha os dias não trabalhados; realizar anotações funcionais dos servidores que continuarem em greve; instaurar processo administrativo disciplinar para apuração de responsabilidade; e contratar professores imediatamente, por excepcional interesse público, para atuarem durante o período em que perdurar a greve.
O sindicato ainda está sujeiro a pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem judicial. Nessa quarta-feira (2), os professores da rede municipal se reuniram em assembleia na sede do sindicato e decidiram pela continuidade da greve. À tarde, eles realizaram uma mobilização em frente à sede da prefeitura.
A categoria reivindica 20% de aumento e melhores condições de trabalho. A Prefeitura de São Luís apresentou uma contraproposta de 3% de aumento e obras de reparo em 50 escolas.
Decisão judicial
A Procuradoria Geral do Município de São Luís teve pedido de ilegalidade da greve acatado pela Justiça no início do mês de junho, alegando que o descumprimento do princípio da continuidade do serviço público essencial previsto na Lei 7.783/89.
“Não houve publicação do edital de convocação da assembleia em órgão de imprensa, com a observância dos requisitos legais, conforme determina o estatuto do sindicato; não houve aviso de greve à sociedade com publicação na imprensa e nem a fixação de percentual mínimo para atendimento dos serviços; sem falar que o aumento exigido está acima da capacidade orçamentária e financeira do município”, explicou o procurador geral do Município Marcos Braid.
Além de considerar a greve ilegal e abusiva, o TJ-MA destacou que a aplicação de revisão/reajuste superior ao proposto pelo município implicaria na inobservância das regras impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que prevê como limite de gasto com pessoal 54% da receita. (G1 MA).




