Suspensos os efeitos da liminar concedida pela 1ª Comarca de Estreito da Vara Titular em favor da Colônia de Pescadores Z-35 do Município de Estreito, que determinava ao Consórcio Estreito Energia (CESTE) a indenização mensal de um salário mínimo por associado. A decisão foi tomada pelo Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Antonio Guerreiro Junior, ao analisar e interpretar que o CESTE, empreendedor da Usina Hidrelétrica Estreito, vem cumprindo todos os itens, dentro dos padrões exigidos pelas licenças ambientais concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), autarquia federal responsável pelo licenciamento ambiental da Usina de Estreito. Esta é a segunda ação movida sobre o mesmo tema por colônias de pescadores da região, em que o CESTE teve êxito em suspender os efeitos de liminar.
O Desembargador reiterou que não há nos autos apresentados pela Colônia à Justiça prova inequívoca da diminuição do numero de peixes. Ao contrário do que foi citado pelos pescadores, a Justiça levou em consideração a Ata Notarial lavrada no dia 21/06/2011, na qual a Tabeliã do Cartório de Estreito constatou o farto comércio de peixes provenientes do Rio Tocantins, dos mais variados tipos. Ainda de acordo com a Ata Notarial, os próprios comerciantes declararam que a pesca e o comércio estão absolutamente normais, sem nenhum déficit do pescado.
A Justiça também relatou no processo que não se pode perder de vista que as licenças ambientais concedidas ao CESTE geram presunção de inexistência dos danos relatados pela Colônia Z-35, uma vez que o CESTE teve de se adequar aos padrões exigidos nas licenças expedidas pelo IBAMA.
Esta é a segunda suspensão dos efeitos de liminar concedida pela Justiça ao CESTE sobre o tema. Em junho deste ano, o Consórcio teve êxito em suspender os efeitos de liminar de uma primeira ação movida sobre o mesmo tema por colônias de pescadores associados à Colônia de Pescadores Z-37, com sede no Município de Tocantinópolis. Estes solicitaram liminar também com finalidade indenizatória contra o CESTE, alegando terem tido sérias conseqüências na atividade pesqueira. A decisão teve seus efeitos suspensos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. (Dyego Rodrigues)