Hoje é o último dia para que os órgãos de direção dos partidos e das federações preencham as vagas remanescentes para o cargo de vereador, caso todos os nomes não tenham sido indicados durante as convenções partidárias.
As indicações devem observar os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada gênero, conforme previsto na Lei nº 9.504/1997, artigo 10, parágrafo 5º, e na Resolução TSE nº 23.609/2019, artigo 17, parágrafo 7º.