Termina nesta quarta-feira, 10, o prazo para que os gestores municipais entreguem ao Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) e Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins (Ruraltins) a documentação comprobatória de projetos e ações que possam habilitar o município aos créditos do ICMS Ecológico.
O envio da documentação pode ser feito na sede do Naturatins em Palmas, Araguaína e Gurupi, além das demais regionais do instituto no Estado. Segundo informações do órgão, até o meio-dia de hoje, mais de cem dos 139 municípios haviam entregue projetos ao Governo do Estado.
Levantamento de dados
Também nesta quarta-feira, 10, o Ruraltins deu início à tabulação dos dados do questionário sobre ICMS Ecológico aplicado pelo órgão, em conjunto com o Naturatins e municípios, no mês de março. Através do trabalho de apuração será possível levantar as ações ambientais desenvolvidas pelos gestores municipais em relação à conservação do solo e outras formas de proteção ambiental.
A medida é parte da política do Governo do Estado voltada para a proteção, conservação e recuperação dos recursos ambientais; e para o desenvolvimento de atividades e projetos sustentáveis que busquem garantir boas práticas de uso do solo, crescimento da produção e qualidade de vida para a população.
Conforme Aníbal Roque, coordenador de Meio Ambiente do Ruraltins, os dados serão repassados à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semades), que fará a pontuação de cada município em função dos projetos e ações que desenvolve.
Realizada essa etapa, a Semades fará o encaminhamento dos respectivos dados e pontuação à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) para serem anexados a outros índices que irão compor a pontuação final do ICMS Ecológico. “É exatamente através desta pontuação final que cada município vai receber uma porcentagem do ICMS Ecológico geral”, explica o coordenador.
O papel do ICMS Ecológico
Seguindo as linhas gerais do ICMS – Imposto sobre Mercadoria e Serviços tradicional, o ICMS Ecológico tem como objetivo beneficiar os municípios que desenvolvem ações de meio ambiente por meio de recursos arrecadados do ICMS. Como ampliação de suas ações, o tributo ecológico tem o papel de contribuir ainda para a proteção ambiental e fortalecimento da economia local, através de recursos repassados pelos Governos Federal e Estadual.




