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quarta-feira, janeiro 21, 2026
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TCE entrega à Justiça lista dos gestores com contas julgadas irregulares. Diversos são do Bico do Papagaio

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Agora foi a vez do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Tocantins entregar na manhã desta quinta-feira, 21,a Justiça eleitoral a lista dos agentes e ex-agentes públicos com contas julgadas irregulares pelo orgão, nos últimos oito anos.  Dezenas são da região do Bico do Papagaio.

A relação contém 857 registros de irregularidades referentes a processos já transitados em julgado até 15 de junho de 2012, ou seja, não mais passíveis de recurso.

A lista compreende as decisões do TCE relacionadas ao julgamento de contas de gestores públicos, nas esferas municipal e estadual, cumprindo ao §5º, art. 11, da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, torna pública a Relação de Agentes Públicos com Contas Julgadas Irregulares para pleito de 2012, também disponibilizada à Justiça Eleitoral, nos termos da Lei Complementar nº 64/1990 – com as alterações inseridas pela Lei Complementar n° 135/2010 – Lei da Ficha Limpa.

CLIQUE AQUI E VEJA LISTA COMPLETA

Objetivando esclarecer as dúvidas mais frequentes que permeiam a Relação de Agentes Públicos com Contas Irregulares, o TCE/TO presta as seguintes informações:

1º – Quem a elabora

A Coordenadoria do Cartório de Contas é o setor responsável pela elaboração, conferência e disponibilização da lista, em atendimento ao disposto no § 1º, inciso III,   art. 156, do Regimento Interno/TCE.

2º – Como ocorre a inclusão dos nomes

São incluídos na lista os nomes dos agentes públicos da administração direta e indireta, que obtiveram decisões definitivas pela irregularidade em processos de prestação de contas, tomada de contas e tomada de contas especial, transitadas em julgado no período compreendido de 3 de outubro de 2004 (marco inicial) a 15 de junho de 2012 (data final).

3º – Qual o tempo de permanência do nome na lista

Os nomes são incluídos na lista apenas após o trânsito em julgado da decisão definitiva – aquela que não permite mais recurso, permanecendo por 8 anos, segundo as novas regras da Lei Complementar nº 64/1990, incluídas pela Lei Complementar nº 135/2010.

4º – Quem determina a inelegibilidade

Os pretensos políticos que figurarem na lista de contas irregulares não estão automaticamente inelegíveis. Compete a Justiça Eleitoral emitir juízo de valor a respeito das irregularidades apontadas pela Corte de Contas, e decidir se as mesmas configuram ou não inelegibilidade.

5º – Meios de exclusão do nome da lista

A exclusão do nome da lista somente ocorrerá pelo decurso do prazo de 8 anos; por força de ação revisional julgada procedente ou por medida judicial que imponha a suspensão ou extinção dos efeitos da deliberação condenatória.

6º – Efeitos da Ação Revisional

A Ação Revisional visa rescindir ou modificar a decisão que determinou a irregularidade das contas e não impede a inclusão do nome na lista, pois não possui efeito suspensivo.

7º – Pagamento da multa aplicada e do débito imputado

O pagamento integral da dívida não exime o responsável público de figurar na lista, por que não modifica o julgamento proferido anteriormente pela irregularidade das contas, no entanto, evita outros aborrecimentos, tais como: inscrição em Dívida Ativa ou cobrança judicial.

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