O Ministério Público do Estado do Pará – MPPA, representado pela Promotora de Justiça Ely Soraya Silva Cezar, reuniu nesta quarta-feira (18) com proprietários de estabelecimentos que exploram diversões eletrônicas, fliperamas, cybercafés, lan houses e outros semelhantes em Tailândia, com o objetivo de disciplinar o horário e a permanência de crianças e adolescentes de acordo com a Portaria Judicial nº 01/2018 da 2ª Vara do Poder Judiciário do município.
O disciplinamento é resultado de solicitação formulada pelo MPPA junto à Vara da Infância e Juventude de Tailândia, motivada por crescentes e constantes denúncias realizadas pelo Conselho Tutelar local perante a 1ª Promotoria de Justiça.
A Portaria Judicial define os horários que são permitidos acesso para crianças e adolescentes desacompanhados, dividindo-os em faixas etárias, obriga o proprietário a fixar essa tabela em local visível, limita a permanência ao limite de duas horas por dia e proíbe a presença de crianças e adolescentes trajando uniformes escolares, além de estabelecer as multas aplicadas em caso de infração, dentre outras providências.
Durante a reunião, os donos, foram alertados que a inobservância ao regramento mencionado implica também em violação ao art. 149, I, alínea “d”, art. 249 e art. 258 do Estatuto da Criança e Adolescente – ECA e sujeita o proprietário do estabelecimento, em autuação pela prática de infração administrativa, à multa de três à vinte salários mínimos, duplicada em caso de reincidência, e até no fechamento do estabelecimento. Ações fiscalizatórias estão sendo programadas.
Também participaram do encontro os diretores das escolas eúblicas municipais, Maria do Socorro Ricarte Lopes e José Edvar Coelho Frotas, além do Juiz de Direito Arielson Ribeiro Lima, Conselheiras Tutelares e Polícia Militar.




