O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu nesta terça-feira, 12, os efeitos da ação penal que condenou em 2011 o ex-prefeito Raul Filho (PT) a um ano de reclusão, multa e ainda obrigação de recuperar, em 120 dias, uma área ambiental considerada degradada. A penalidade imposta pelo Tribunal Regional Federal da 1ª região também tornou Raul inelegível, o que foi revertido com a decisão de ontem.
Na decisão expedida pelo ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ, foi considerada a argumentação do advogado Roberto Serra da Silva Maia, de que Raul Filho não teria sido intimado a comparecer ao julgamento. Para o ministro, as provas apresentadas comprovaram que o ex-prefeito “não foi intimado pessoalmente” para os julgamentos do processo em questão e isso configuraria cerceamento do direito de defesa. Por isso, ele atendeu ao pedido de suspensão da execução definitiva da pena até que seja analisado o recurso sobre a validade do processo.
Apesar disso, o relatório do ministro aponta que houve apresentação de defesa por parte da representação de Raul Filho e que também foram arroladas testemunhas e pedidas diligências, que foram todas atendidas por parte do TRF1.
Entenda o caso
A ação movida pelo Ministério Público Federal teve início em 2008, quando Raul Filho foi acusado de desmatamento e construir uma casa dentro da área de preservação permanente de sua chácara, no município de Miracema (TO), às margens do lago da UHE Luís Eduardo Magalhães. Além disso, teria sido apresentada uma licença do Naturatins, que seria inválida, já que o órgão licenciador da área em questão seria o Ibama, por se tratar de um rio federal, no caso o rio Tocantins.
Por ter sido condenado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região em ação penal por crime ambiental, o ex-prefeito Raul Filho estava considerado inelegível. Por ter a execução definitiva da pena suspensa pelo STJ, ele volta à condição de elegível e de poder ocupar cargos públicos. (Jornal do Tocantins)




