
Atendendo pedido da Procuradoria Geral do Estado, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Estado do Tocantins seja retirado dos cadastros de inadimplências da União, como: Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc) e Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual), utilizados para restringir o crédito repassado aos entes federativos. (Ação Cível Originária – 3256)
A decisão provisória foi publicada nesta segunda-feira, 29, e valerá até o julgamento do mérito da ação proposta pela Procuradoria que diz respeito a um convênio de 2007, celebrado entre o Estado, por meio da Secretaria de Educação, e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para o projeto Escola de Fábrica.
Em março passado, também atendendo pedido da PGE, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou à União que se abstivesse de negar a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) ao Estado do Tocantins sob o argumento do descumprimento de exigências previstas na Lei n° 9.717/1998. A não renovação do CRP impedia o Estado de contrair novos empréstimos, receber recursos de operações de créditos contratadas, celebrar convênios e realizar operações técnicas e financeiras necessárias ao desenvolvimento de ações em andamento.
A decisão foi tomada na Ação Cível Originária (ACO) 3154, na qual o Estado do Tocantins informa que tem envidado esforços para sanear o repasse ao Instituto de Gestão Previdenciária (Igeprev). Embora tenha repassado o montante de R$ 222,7 milhões, ainda existe um passivo de obrigações previdenciárias inadimplidas junto ao instituto no valor de R$ 506,8 milhões, o que acarretou a inscrição do Estado em cadastro de inadimplentes no Cauc, impedindo a emissão do CRP.
Segundo o ente federado, a inscrição no Cauc o impede de receber verbas decorrentes de transferências voluntárias e operações de crédito. A medida inviabiliza o exercício de suas atividades e a prestação de serviços essenciais e pode acarretar a suspensão de políticas públicas. O Estado também alegou que a falta de repasses de receita ao Instituto de Gestão Previdenciária deve ser imputada a gestões anteriores.
Em maio do ano passado, o ministro deferiu liminar e determinou, à União, a emissão do CRP e a suspensão da inscrição do Estado do Tocantins no Cauc, efetivada em razão da inadimplência de obrigações previdenciárias. (Jocyelma Santana/Com informações Imprensa/STF)




