O servidor da Secretaria da Fazenda (Sefa), Emanuel José Fernandes da Silva, teve negado o pedido de Habeas Corpus Liberatório (HC) pelas Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça (TJPA), na sessão desta segunda-feira (8). O servidor é acusado, junto com mais 15 pessoas, de não fiscalizar embarcações que transportavam irregularmente mercadorias. De acordo com o processo, Emanuel responde pelos crimes de corrupção passiva e crime contra ordem pública.
Segundo a defesa, o acusado é funcionário público há 30 anos e nunca teve um desvio de conduta. “Ele tem todas as condições de responder ao processo em liberdade. As investigações já terminaram e não há ameaças a testemunhas. Além de estar a quatro meses sem saber quem vai julgá-lo”. Apesar das argumentações, a relatora do HC, desembargadora Vera Araújo se Souza, entendeu que não está configurado o excesso de prazo, porque o conflito de competência por si só não é motivo para tal alegação. (G1 PA).




