Decreto n.º 4.718, publicado no Diário Oficial do Estado de terça-feira, 26, revogou todos os atos de cessão de delegados de Polícia Civil do Tocantins a outros órgãos públicos. Agora, os delegados devem se apresentar à Secretaria da Segurança Pública em dez dias.
Conforme o texto do decreto, foi considerada “a necessidade de provimento imediato das delegacias de polícia”, inclusive “por força de decisão judicial”.
Segundo o secretário da Segurança Pública, João Coelho, o Ministério Público Estadual (MPE), em pelo menos cinco comarcas (Xambioá, Goiatins, Novo Acordo, Alvorada e Araguaína), ingressou com ações civis públicas, acolhidas pela Justiça, contra o Estado para que estas cidades fossem lotadas com delegados.
Além de responsabilizar pessoalmente o secretário de Segurança e o Governador, as multas em caso de descumprimento dessas decisões chegam a R$ 50 mil por dia, até o limite de R$ 3 milhões. “Nós somos obrigados a fazer essa medida. O Estado precisa desses delegados”, destacou o secretário João Coelho, ao lembrar que, atualmente, há seis delegados da Polícia Civil cedidos a outros órgãos.




