Uma ação conjunta das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar (SEDES) e da Fazenda (SEFAZ) capacita e alerta agricultores familiares e pequenos empreendedores para o benefício da isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) para os produtos agropecuários vendidos para os Programas Nacionais de Aquisição de Alimentos (PAA) e de Alimentação Escolar (PNAE/Merenda Escolar).
Em palestras durante o Governo Itinerante, técnicos da Sefaz explicam que o benefício da isenção estabelece o limite de até R$ 20 mil/ano pessoa civil, por agricultor ou empreendedor, detentor da Declaração de Aptidão (DAP) ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) – documento que está sendo viabilizado e entregue por técnicos da Sedes também no Governo Itinerante.
O benefício, concedido pela Resolução Administrativa 12/2012 aos produtores maranhenses que integram o Pronaf, isenta os produtos destinados à Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), Prefeituras conveniadas e as Secretarias de Estado executoras dos programas PAA e PNAE.
A intenção é eliminar qualquer encargo ao pequeno agricultor e promover o aumento na distribuição de alimentos oriundos da produção de agricultores familiares. As operações poderão ser acobertadas por Nota Fiscal Avulsa específica (PAA/PNAE), disponível para emissão no site da Sefaz www.sefaz.ma.gov.br para evitar qualquer entrave burocrático que inviabilizasse a compra pelas entidades executoras.
Além disso, os agricultores familiares inscritos no PRONAF ficam dispensados de registro no Cadastro e demais obrigações – principal e acessória, relativas às operações no âmbito do PAA e do PNAE.
Os técnicos da Sefaz estão, ainda, incentivando a formalização de pequenos empreendimentos individuais ou Micro Empreendedor Individual (MEI), – negócios individuais com faturamento até R$ 60 mil anuais. Após a formalização de micro empreendedor individual, se a atividade envolver a venda de mercadorias, com tributação pelo ICMS, o portal do empreendedor fornece um número de inscrição estadual e regulariza a empresa no Estado. O MEI não está obrigado a enviar a Declaração de Informações Econômicas Fiscais (DIEF mensal). O ICMS a pagar é um valor (simbólico) especificado no Portal de R$ 1,00.




