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quarta-feira, 22 / janeiro / 2025

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SÃO MIGUEL: Prefeitura inicia programa de habitação popular

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Prefeitura vai substituir casas de pau-a-pique por construções em alvenaria

O sonho da casa própria começa a tornar-se realidade para famílias de São Miguel, no Bico do Papagaio, que vivem em situação de vulnerabilidade socioeconômica e risco habitacional.

Amparada pela Lei Municipal nº 207/2023, iniciativa do Poder Executivo entrou em prática no último 16 de janeiro com a demolição da antiga moradia da dona de casa Edna Pereira de Sousa.

“Tem nove anos que eu moro aqui. Era só um lote. Quando eu vim de Goiania pra cá, com meus filhos pequenos, as pessoas se disponibilizaram a dar material mesmo usado. E a gente reuniu a vizinhança, e foi levantado. Aí começou a chover bastante, as telhas afastaram um pouco, começou a quebrar, e eu comecei a pedir a Deus misericórdia, que o Senhor pudesse me dar uma casa construída. Eu vou ser muito grata, como sou por essa. Eu estou muito feliz, irmã. Estou feliz!”, comemora a mãe de cinco filhos, primeira beneficiada pelo programa, ao acompanhar o início da obra.

A proposta, aprovada pela Câmara Municipal, prevê a substituição de casas de pau-a-pique por construções em alvenaria.

A meta, segundo o prefeito Alberto Moreira, é entregar até 50 unidades habitacionais por ano, de acordo com a disponibilidade de recursos do Tesouro Municipal. “Nos últimos anos nós direcionamos a arrecadação local para a estruturação da fábrica de pré-moldados e a pavimentação em bloquetes de ruas tanto na área urbana quanto nas comunidades rurais, construção de praças e urbanização. Agora vamos avançar com a garantia de moradia digna e segura para as famílias que mais precisam”, anuncia.

Como funciona

Os interessados em obter os benefícios do Programa Meu Sonho, meu lar, devem candidatar-se na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, por meio de ficha de inscrição com as informações necessárias à avaliação da condição socioeconômica e da moradia a ser substituída. “No ato da inscrição devem comprovar documentalmente a renda familiar bruta de até 01 (um) salário mínimo mensal; que possuem o lote para a construção da casa com residência de no mínimo cinco anos; não ser proprietário de outro imóvel; não ter sido beneficiário de outro programa habitacional ou de regularização fundiária de interesse social; que a moradia a ser substituída possua condições insalubres de moradia a serem avaliadas pela equipe de triagem para deferimento do pedido por meio de parecer técnico”, ressalta Maria Gonçalves Loiola Moreira, titular da pasta.

Conforme consta na Lei que instituiu o programa, todas as etapas serão fiscalizadas por um conselho composto por representantes do Executivo e Legislativo municipais, um representante da sociedade civil e um representante do Conselho de Assistência Social. A ordem preferencial para classificação dos interessados será estabelecida pelos seguintes critérios: I – Família residindo em área de risco ou local insalubre; II – Mulher chefe de família com filhos menores de 18 (dezoito) anos; III – Requerente ou familiares que residem no mesmo imóvel, que apresentem qualquer tipo de deficiência ou idosos.

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