O juiz da 11ª Zona Eleitoral, Baldu Rocha Giovannini, cassou o mandato do prefeito de São Miguel do Tocantins, Francisco de Sousa Lopes, conhecido como Dino e seu vice, Valdecy Pereira dos Santos, por captação ilícita de sufrágio, declarou sua inelegibilidade por 8 anos e aplicou multa no valor de R$ 30.000,00(trinta mil reais).
A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo foi movida pelo segundo colocado no pleito de 2012, Alberto Loyola Gomes Moreira, e seu vice, Renildo Alves Silva. Os dois denunciam que Dino teria assinado um termo de acordo com o empresário, João Gonçalves de Andrade, onde este se compromete a ajudar financeiramente na campanha de Dino, em troca de caso vencesse a eleição, os serviços de limpeza pública na cidade de São Miguel, abastecimento dos veículos da Prefeitura e diversos cargos públicos, fossem repassados ao empresário.
Na Ação, Alberto Moreira apresentou cópia do termo de compromisso firmado entre Dino e João Gonçalves, juntamente com duas notas promissórias assinadas diretamente por Dino no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) e a outra no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
O juiz Baldu Rocha acolheu os atos de captação ilícita de sufrágio que é uma das espécies de do gênero corrupção eleitoral, por meio de cooptação do empresário João Gonçalves que se declarou comprometido a apoiar Dino por cessão do contrato de limpeza pública da cidade e cargos na Administração do Município de São Miguel do Tocantins.
Baldur Rocha determinou que a presidente da Câmara de Vereadores, Yanes Neves, tome as providências para o cumprimento da sentença declarando a vacância no cargo de prefeito e vice.
Aliados de Dino informaram ao webjornal Folha do Bico, que o gestor vai recorrer da decisão.