O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA) reprovou a prestação de contas de 2013 do FUNDEB de São João do Araguaia, de responsabilidade de Luzenildo Araújo da Silva, que ordenou despesas no período de 01/03 a 31/12, e aprovou, com ressalvas, as contas de Isaias da Silva, que ordenou despesas de 01/01 a 28/02. Luzenildo terá de devolver aos cofres do Município, devidamente corrigida, a importância de R$25.973,00, por uso irregular de recursos.
O Tribunal constatou a procedência de denúncia informando que Luzenildo Araújo da Silva realizou despesas irregulares com recursos do FUNDEB ao efetuar pagamentos a Carlos Eduardo Alves Martins (R$12.500,00) e Graciane da Silva Araújo (R$13.473,00), sem a devida contraprestação dos serviços contratados.
Remuneração
Por outro lado, o Município descumpriu a Lei do FUNDEB (Lei nº 11.494/2007), aplicando o valor de R$ 5.337.447, que equivale a 55,89% dos recursos do FUNDEB, nos gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, quando deveria ter aplicado 60%.
Outra irregularidade foi a não apresentação do parecer do Conselho Municipal de Controle Social do FUNDEB sobre as contas do exercício de 2013 do FUNDEB, que deveria vir acompanhado da ata da sessão que apreciou as contas e do decreto de nomeação dos conselheiros.
Medida acautelatória
O TCM-PA homologou medida acautelatória autorizando, caso não seja feito o recolhimento dos R$25.973,00, a expedição de ofícios aos cartórios de registro de imóveis da comarca de Belém e de São João do Araguaia, bem como ao Banco Central do Brasil e DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito), comunicando a decisão e determinando a indisponibilidade dos bens e valores de Luzenildo Araújo da Silva. Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis, bem como à Câmara Municipal de São João do Araguaia, para conhecimento.




