A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) reformou sentença de primeira instância e condenou o Banco Bradesco S/A a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais por cobranças indevidas na conta de idosa de 68 anos. A beneficiada na análise da apelação cível nº 0005641-71.2020.8.27.2707/TO é a viúva Josefa Santina da Conceição, de 68 anos, que reside na aldeia indígena Fuli-o, em São Bento, no Bico do Papagaio.
Conforme a petição inicial assinada pela defesa da idosa, “ao verificar seus extratos bancários dos últimos anos, notou alguns descontos por serviços não contratados ou sequer informados (…) que já somam o montante de R$ 264,50, referente a desconto indevido designado como “deb. automático assoc.assist.fap/ms” o qual é de total desconhecimento da parte requerente”. Porém, atestou a defesa, a idosa não autorizou a cobrança.
O relator da matéria é o desembargador Adolfo Amaro Mendes. “Com efeito, diante da inexistência da contratação do empréstimo que originou os descontos indevidos, há que ser ressaltado, que as mensalidades pagas devem ser consideradas como pagamento irregular, pois o banco/recorrido não tinha o direito de receber tais pagamentos. O que não configura cobrança devida em inadimplemento contratual, haja vista que a instituição financeira ora recorrida, não trouxe qualquer documento que comprovasse a existência de negócio jurídico realizado entre as partes”, argumenta o magistrado em seu voto.
Acompanharam o voto do relator os desembargadores Eurípedes Lamounier e Angela Prudente, além do juiz convocado Jocy Gomes de Almeida. Houve, entretanto, um voto divergente, do desembargador Marco Villas Boas.