
A 3ª Promotoria de Justiça emitiu Recomendação ao prefeito, Carlo Iavé (MDB), sobre a necessidade de implantação de instituição pública de longa permanência para idosos – ILPI e da necessidade de regularização da Casa-Lar Presente de Deus, na cidade de Redenção, na região de Carajás . A iniciativa da promotora de Justiça Rosângela Hartmann é proporcionar tratamento digno aos idosos em situação de vulnerabilidade social.
A Recomendação considera a inexistência, em Redenção, de instituição pública com essa finalidade e a necessidade do município assumir a responsabilidade, bem como procedimento em andamento na promotoria que noticia a existência de idosos em situação de vulnerabilidade na Casa-Lar e o local ainda não está regularizado de acordo com o Estatuto do Idoso e demais normas.
O MPPA destaca que as entidades de acolhimento de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada, cabendo ao Conselho Municipal estabelecer o percentual de contribuição do idoso, que não pode exceder a 70% de sua aposentadoria ou benefício social (art.35, do Estatuto do Idoso).
As entidades de acolhimento devem inscrever seus programas na Vigilância Sanitária e no Conselho Municipal do Idoso, “devendo oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança, possuir estatuto e plano de trabalho, estar regularmente constituída e demonstrar a idoneidade de seus dirigentes”, ressalta.
A promotoria recomenda ao prefeito municipal de Redenção que no prazo de 90 dias, implante instituição de longa permanência para idosos (ILPI), com observância de todas as normas. O prédio deve oferecer condições dignas de habitabilidade, conforto e segurança aos acolhidos e atender todas as normas de acessibilidade. A Secretaria Municipal de Assistência Social deve apresentar ao MPPA no prazo de 30 dias, o cronograma de obras para implantação do ILPI.
A Secretaria Municipal de Assistência Social, Conselho Municipal do Idoso e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) devem realizar busca ativa dos familiares dos idosos residentes na Casa Lar Presente de Deus, para viabilizar a reinserção familiar, quando possível, devendo enviar relatório ao MPPA no prazo de 30 dias.
Recomenda à responsável pela Casa-Lar Presente de Deus, Josilene Espíndola que o local seja regularizado no prazo de 90 dias, de acordo com a legislação, sob pena de interdição da entidade. E que a Casa não receba novos idosos até que esteja integralmente regularizada. No prazo de 30 dias, os destinatários da Recomendação devem enviar resposta escrita ao MPPA.
. A iniciativa da promotora de Justiça Rosângela Hartmann é proporcionar tratamento digno aos idosos em situação de vulnerabilidade social.
A Recomendação considera a inexistência, em Redenção, de instituição pública com essa finalidade e a necessidade do município assumir a responsabilidade, bem como procedimento em andamento na promotoria que noticia a existência de idosos em situação de vulnerabilidade na Casa-Lar e o local ainda não está regularizado de acordo com o Estatuto do Idoso e demais normas.
O MPPA destaca que as entidades de acolhimento de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada, cabendo ao Conselho Municipal estabelecer o percentual de contribuição do idoso, que não pode exceder a 70% de sua aposentadoria ou benefício social (art.35, do Estatuto do Idoso).
As entidades de acolhimento devem inscrever seus programas na Vigilância Sanitária e no Conselho Municipal do Idoso, “devendo oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança, possuir estatuto e plano de trabalho, estar regularmente constituída e demonstrar a idoneidade de seus dirigentes”, ressalta.
A promotoria recomenda ao prefeito municipal de Redenção que no prazo de 90 dias, implante instituição de longa permanência para idosos (ILPI), com observância de todas as normas. O prédio deve oferecer condições dignas de habitabilidade, conforto e segurança aos acolhidos e atender todas as normas de acessibilidade. A Secretaria Municipal de Assistência Social deve apresentar ao MPPA no prazo de 30 dias, o cronograma de obras para implantação do ILPI.
A Secretaria Municipal de Assistência Social, Conselho Municipal do Idoso e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) devem realizar busca ativa dos familiares dos idosos residentes na Casa Lar Presente de Deus, para viabilizar a reinserção familiar, quando possível, devendo enviar relatório ao MPPA no prazo de 30 dias.
Recomenda à responsável pela Casa-Lar Presente de Deus, Josilene Espíndola que o local seja regularizado no prazo de 90 dias, de acordo com a legislação, sob pena de interdição da entidade. E que a Casa não receba novos idosos até que esteja integralmente regularizada. No prazo de 30 dias, os destinatários da Recomendação devem enviar resposta escrita ao MPPA.




