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sábado, janeiro 31, 2026
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Projeto de Lei que institui Zoneamento Ecológico é aprovado

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Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins  a instituição do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE), aprovado durante sessão extraordinária pelos deputados que votaram o Projeto de Lei.

No Diário estão definidos as Zonas e respectivas subzonas do ordenamento territorial e direcionamento das políticas públicas no Tocantins, definidas para efeito de planejamento das ações públicas e privadas do Estado. As definições foram feitas com base em dados biofísicos e socioeconômicos, e posteriormente discutidas e acordadas com atores locais por meio de oficinas participativas, entrevistas com gestores municipais e consultas públicas.

O zoneamento aprovado definiu cinco zonas e quatro subzonas, e indicou formas de intervenção específicas para cada uma destas em conformidade com suas características naturais. A Zona A – Área para Ocupação Humana – possui paisagens com maior suporte ambiental à ocupação, na qual as atividades econômicas devem ser estimuladas em conformidade com a legislação vigente.

Na Zona B – Áreas para Conservação Ambiental e do Patrimônio Natural – estão contidas áreas com diferentes níveis de fragilidade, conservação e alteração da paisagem, sendo indicadas atividades em conformidade com suporte ambiental. Subdivide-se em Áreas para: Conservação Ambiental e do Patrimônio Natural, Corredor Ecológico Tocantins-Araguaia, Ocorrência de Cavidades Naturais e Proteção de Captação de Água para Abastecimento Público.

A Zona C – Áreas Prioritárias para Unidades de Conservação de Proteção Integral – engloba áreas que ainda mantém características naturais relevantes para conservação ambiental, que devem ser objeto de ações específicas.

Quanto às Zonas D e E, abrangem, respectivamente, Unidades de Conservação de Uso Sustentável, e Áreas sob Administração Federal.

O ZEE é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentado pelo Decreto Federal nº 4.297/2002, que objetiva, em linhas gerais, viabilizar o desenvolvimento sustentável a partir da compatibilização do desenvolvimento socioeconômico com a conservação ambiental. Este instrumento de gestão territorial tem por finalidade orientar o planejamento, a adequação e a implementação das políticas públicas destinadas a fomentar o desenvolvimento socioeconômico de longo prazo.

O ZEE do Estado do Tocantins foi formulado de forma a subsidiar a conservação da biodiversidade e dos recursos hídricos e promover a recuperação da capacidade ambiental, sem prejuízo ao uso econômico dos recursos naturais.

Com a aprovação desta Lei, o Estado instrumentaliza o processo de gestão territorial, legalizando a incorporação das diretrizes contidas no Plano de ZEE nas etapas de elaboração de projetos e licenciamento ambiental executado pelo Naturatins – Instituto Natureza do Tocantins, bem como no planejamento e implementação das políticas públicas dos órgãos estaduais. Além disso, com a aprovação do documento, o Tocantins torna-se elegível na obtenção de recursos federais que estão atrelados à existência e aprovação do ZEE em nível estadual, como os recursos vinculados à regularização fundiária.

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