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domingo, 08 / setembro / 2024

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PROCON retira de circulação centenas de produtos vencidos em comércio de Araguatins e São Bento

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Entre os dias 21 e 23 de novembro de 2023, a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) realizou uma operação nos municípios de Araguatins e São Bento, no Bico do Papagaio. Esta ação resultou na apreensão de 806 produtos vencidos em vários estabelecimentos comerciais, motivada por denúncias recebidas pelo órgão. Após a confirmação da veracidade das informações, foram emitidos quatro autos de infração e iniciados procedimentos administrativos para a aplicação de multas aos estabelecimentos infratores.

A fiscalização do PROCON Tocantins retirou de circulação 806 itens, sendo 518 em Araguatins e 288 em São Bento do Tocantins. Os produtos apreendidos incluíam itens básicos de alimentação, como café, leite, margarina, danones, bolachas, fermento, sucos, maisena, queijos, água sanitária, entre outros. Todos os produtos vencidos foram descartados imediatamente para proteger a saúde dos consumidores locais.

O superintendente do PROCON Tocantins, Rafael Pereira Parente, enfatizou a importância da conscientização dos consumidores, destacando que a segurança alimentar é uma responsabilidade compartilhada entre fornecedores e consumidores.

Importante

“O PROCON Tocantins segue empenhado para garantir os direitos dos consumidores. Nosso objetivo é assegurar que todos tenham acesso a produtos seguros e dentro do prazo de validade, é importante que o consumidor sempre verifique a validade dos produtos antes de adquiri-los, pois o consumo de itens vencidos pode ser prejudicial à saúde. Continuaremos a fiscalizar de maneira rigorosa,” aponta Magno Silva, diretor de fiscalização.

O que diz a legislação:

Produtos vencidos:

Tal conduta infringe o artigo 18, § 6º, I, da Lei Federal nº 8.078/90 CDC.

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do  recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

§ 6° São impróprios ao uso e consumo:

 I – os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos.

LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.

Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

IX – vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;

Denuncie

O consumidor que identificar produtos fora do prazo de validade pode denunciar através do Disque 151 ou do Whats Denúncia (63) 99216-6840.

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