Publicidadespot_imgspot_imgspot_imgspot_img
sexta-feira, dezembro 5, 2025
Publicidadespot_imgspot_imgspot_imgspot_img
Publicidadespot_imgspot_imgspot_imgspot_img

Prazo para entrega do Documento de Informações Fiscais termina neste sábado

Noticias Relacionadas

O prazo para os contribuintes e contadores do Estado entregarem o Documento de Informações Fiscais (DIF) se encerra no próximo sábado, 28. Até lá, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) espera receber 7.022 declarações. Até agora, porém, apenas 28% dos contribuintes que têm essa obrigação apresentaram as informações referentes ao ano base 2014. E um alerta importante é que não haverá prorrogação do prazo.

A apresentação das informações é feita somente pela internet, no endereço eletrônico www.dif.sefaz.to.gov.br. A declaração é anual e obrigatória para todos os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Tocantins (CCI-TO), exceto para os optantes do Simples Nacional.

Segundo o diretor de Informações Econômicas Fiscais, João Herculano Junior, é muito importante que o contribuinte envie a declaração com os dados reais no prazo estabelecido. “Os dados apresentados na declaração são necessários para calcular o Índice de Participação dos Municípios (IPM). Esse índice é utilizado para realizar o repasse do ICMS aos municípios e, quando o índice não reflete a realidade, a sociedade perde”, esclarece o diretor.

Conforme prevê a legislação, quem deixar de apresentar o DIF, enviar o documento com valores irreais, divergências ou omissões de informações, sofrerá restrições nos serviços oferecidos pela Secretaria da Fazenda, como alteração de cadastro, emissão de Nota Fiscal Avulsa, homologação de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF). Também ficará sujeito a multa no valor de R$ 1,1 mil.

Não estão obrigados a apresentar o DIF, os armazéns gerais, depósitos fechados do próprio depositante, estabelecimentos exclusivamente prestadores de serviços, ou seja, os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), e os produtores agropecuários não optantes pelo regime normal de escrituração fiscal.

– See more at: http://secom.to.gov.br/noticia/204638/#sthash.m2RfZyRa.dpuf

- Advertisement -spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
- Advertisement -

Ultimas noticias