O Tribunal de Justiça do Tocantins considerou ilegal e abusiva a greve de funcionários da Educação e Saúde do município de Praia Norte. A decisão foi do desembargador João Rigo Guimarães, relator do processo que teve sua deliberação acompanhada por todos os outros desembargadores presentes.
Na decisão, ainda consta a determinação de desconto em folha de pagamento pelos dias de paralisação dos servidores após o não cumprimento da decisão liminar que já determinava a volta dos servidores ao trabalho e mantendo multa diária de R$ 5 mil.
O desembargador considerou que os trabalhadores não cumpriram os pré-requisitos necessários para se realizar o movimento, como avisar antecipadamente a Prefeitura e preparar um plano de greve, para que a população não seja prejudicada.




