
Uma Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público Estadual e deferida pelo juiz, Jefferson David Asevedo Ramos, condenou o ex-prefeito de Praia Norte e pré-candidato a deputado estadual, Gilmar Alves Pinheiro (PT) e o secretário municipal, Jakson Jaime Félix Pinheiro, por celebrarem três contratos de locação de bem imóvel em nome da Prefeitura Municipal, sem a prévia e necessária licitação pública ou sem observância às regras de dispensa e inexibilidade de licitação. O fato aconteceu entre 2006 e 2007 quando Gilmar era prefeito de Praia Norte. Os três contratos de locação beneficiaram Jakson Pinheiro de forma direta.
Gilma foi condenado a ressarcir integralmente o prejuízo causado ao erário, no valor de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), devidamente atualizado e com juros de mora em 12% ao ano; ao pagamento da multa civil de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), atualizada e com os encargos; foi proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos, direta ou indiretamente, através de interposta pessoa ou de empresa de que seja sócio majoritário.
O secretário municipal, Jakson Pinheiro, foi condenado ao pagamento da multa civil de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), devidamente atualizado e com juros de mora em 12% ao ano; ficou proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos, direta ou indiretamente, através de interposta pessoa ou de empresa de que seja sócio majoritário.




