O Ministério Público do Tocantins (MPTO) enviou uma recomendação à Polícia Militar do Tocantins (PMTO) neste sábado, 30, solicitando a realização de atividades preventivas e de combate à poluição sonora e à perturbação do sossego público. A recomendação é válida para o período de 30 de dezembro de 2023 a 1º de janeiro de 2024 e se aplica ao manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício, estampidos ou quaisquer artefatos pirotécnicos com efeito sonoro ruidoso.
No documento, o MPTO enfatiza que é proibido perturbar o sossego público com ruídos e sons excessivos. A Lei Estadual nº 4.133/2023 proíbe o uso de fogos de artifício com estampido, tanto em eventos públicos quanto privados no Tocantins.
Os promotores de Justiça Tarso Rizo e Felício Lima destacam que “a manutenção de níveis sonoros dentro dos limites legais constitui requisito indispensável à convivência harmoniosa e pacífica, além de representar causa de risco à saúde humana”. Eles acrescentam que “a poluição sonora merece uma atuação preventiva e repressiva da Polícia Militar”.
A recomendação foi encaminhada ao Comandante-geral da PMTO, Cel. Márcio Barbosa. Os materiais que não estiverem em conformidade com a Lei deverão ser apreendidos e o infrator estará sujeito a uma multa que varia de R$ 1.500,00 a R$ 4.000,00.
Os promotores de Justiça também ressaltam que, em casos de danos comprovados à saúde humana ou morte de animais, a Lei Federal 9.605/98 tipifica a poluição sonora como crime, com pena de reclusão de seis meses a quatro anos, além de multa.