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segunda-feira, dezembro 15, 2025
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MP expede recomendação à Prefeitura de Parauabepas e loteadores

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Sem títuloOs promotores de justiça, Danyllo Pompeu Colares, Higéia Valente Magalhães, Franklin Jones Vieira da Silva e Eduardo José Falesi do Nascimento expediram Recomendação ao prefeito de Parauapebas, Valmir Queiroz Mariano, referente aos loteamentos do município.

O objeto da Recomendação é a proliferação de loteamentos irregulares, que não possuem infra-estrutura básica no município tem trazido graves problemas ambientais, além da omissão do poder municipal que não efetua a regularização dos loteamentos. Segundo o MP isso caracteriza dano na esfera cível ao meio ambiente e dano aos consumidores que adquirirem os lotes, prática ilícita criminal e improbidade administrativa.

O Ministério Público pede ainda que a prefeitura se abstenha imediatamente de aprovar ou autorizar a implantação de todo e qualquer loteamento novo do município, sem levar em conta o plano diretor da cidade e outras leis pertinentes sobre o caso.

A Prefeitura deverá suspender no prazo de 24 horas, qualquer processo, procedimento administrativo, que esteja tramitando na administração pública municipal. Caso o procedimento ou processo esteja em trâmite em alguma secretaria ou outro órgão de administração indireta, o MP recomenda que a prefeitura suspenda no prazo estabelecido.

Prazo

A prefeitura tem o prazo de 10 dias para adotar medidas como a instauração de processos e procedimentos administrativos, analisando cada um deles, independe se o loteamento está em fase de tramitação ou sem qualquer formalidade administrativa, a recomendação é que a comercialização de loteamento seja impedida.

Os processos e procedimentos administrativos deverão ser concluídos até 60 dias e encaminhados à promotoria de justiça de Parauapebas. A prefeitura terá que realizar a interdição e retirada de anúncios publicitários até que o empreendedor obtenha a regularização.

Loteadores

Os loteadores têm 24 horas para se abster de comercializar qualquer lote até que o poder público municipal conceda a regularização. O registro do lote de terra junto ao cartório imobiliário deverá ser feito dentro deste prazo também, conforme as formalidades previstas. O não cumprimento da recomendação acarretará em adoção de medidas administrativas, cíveis e criminais para as partes envolvidas. (ASCOM/MPE)

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