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sábado, dezembro 6, 2025
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PARÁ: Para magistrado, Justiça está preparada para o plebiscito em Marabá

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A Justiça Eleitoral não terá dificuldades em realizar o plebiscito de 11 de dezembro em Marabá. Essa é a opinião do juiz Cristiano Magalhães Gomes, ao deixar a titularidade da 23ª Zona Eleitoral, pela qual respondeu por dois anos e até o último dia 2 de julho. Ele fez um balanço do período e até opinando sobre qual população deve ou não ser ouvida no plebiscito. A nova titular da 23ª ZE é a juíza Daniele Karen da Silveira Leite.

Até a data do plebiscito que ouvirá a população do Pará quanto à criação de dois novos estados a partir do seu território, o Carajás e o Tapajós, o cartório local terá o dever de cuidar do rito previsto na resolução do TSE, até o voto. Fazem parte dos procedimentos: o alistamento eleitoral, a formalização das frentes partidárias, procedimentos de urnas, entre outros.

Marabá tem um eleitorado de pouco mais de 126 mil votantes, segundo dados de 2010, o qual está dividido em duas zonas eleitorais, a 23ª ZE e a 100ª ZE, cada uma sob responsabilidade de um juiz, o qual é destacado para um biênio na função, entre os magistrados da comarca.

“Eu acredito que a Justiça Eleitoral de Marabá já está preparada para este momento (a organização de um plebiscito). Na hora em que o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) começar a mandar as urnas, começa a publicação de todos os dados, a convocação de mesários e também a preparação do eleitorado para votar”, diz Cristiano Magalhães.

Em seguida, o magistrado explicou que a 23ª ZE e a 100ª ZE têm feito trabalho nos finais de semana para ver se conseguem o maior número de eleitores.

Ambos os cartórios eleitorais de Marabá têm realizado esforço concentrado nos últimos tempos, principalmente com ação itinerante, com o objetivo de ampliar o eleitorado, por meio de campanhas de estímulo ao primeiro título, transferências de domicílio e regularizações. “Até o dia 11 de setembro, um domingo, a população poderá procurar a Justiça Eleitoral para regularizar a sua situação”, avisa o juiz.

Para Cristiano Magalhães, a razão de ser da Justiça Eleitoral é o seu fim, a eleição propriamente dita. Nesse contexto, ele responde que a passagem mais importante do seu período na 23ª ZE foi a Eleição de 2010, devido ao grande envolvimento da sociedade e dos servidores do cartório.

O juiz ainda cita como passagens importantes durante sua permanência como juiz eleitoral as parcerias realizadas junto com a colega juíza Cláudia Favacho Moura, como o sucesso da comemoração dos 100 anos da Justiça Eleitoral. “Foram realizados mais atendimentos e tiveram mais serviços oferecidos do que lá na capital, o que mostra que a população tem apoiado o nosso trabalho”.

Quando o assunto é o volume de ações que tramitam na Justiça Eleitoral em Marabá, ou mesmo quantos procedimentos julgou no período, Cristiano Magalhães não soube precisar de cabeça, mas disse que são poucas as demandas, e o que dá mais trabalho é prestação de contas eleitoral, sempre uma “enxurrada para ser analisada no começo do ano”.

Opinião

Os dois anos julgando demandas da Justiça Eleitoral, e a organização de uma eleição nessa passagem de tempo, tornaram Cristiano Magalhães um conhecedor da legislação dentro da sua profissão e hoje com a experiência de ter sido titular de uma grande zona eleitoral.

Diante disso, a Reportagem aproveitou para questionar o magistrado quanto a sua visão em relação à população que deve ser ouvida no plebiscito quanto à redivisão do Pará. Na última semana, o TSE, em reunião administrativa, deliberou que deve ser ouvido o eleitorado de todo o território do Estado.

Na opinião pessoal dele, a população a ser ouvida é a dos 39 municípios envolvidos no projeto de emancipação de Carajás e isso está claro na Constituição, embora uma lei de 1998 (Lei nº 9709/98) dê outra interpretação. “Uma lei ordinária não pode alterar a Constituição Federal e, pela legalidade, eu entendo que quem deva votar é a população que está se desmembrando e não toda a população do Estado”, opina.

De acordo com o juiz, o STF (Supremo Tribunal Federal) já declarou duas vezes com relação aos municípios, que a população interessada é a da área que quer se desmembrar. Essas decisões tomaram por base as situações de municípios, anteriormente à lei de 1998 e referente a consulta da Assembleia Legislativa de Goiás. (Correio do Tocantins)

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