Mais de 126 mil eleitores paraenses devem voltar às urnas até dezembro para escolher novos prefeitos. São os moradores de seis municípios que tiveram seus gestores cassados pela Justiça Eleitoral e que estão agora aguardam um novo pleito, a chamada eleição suplementar. Outros doze prefeitos eleitos em 2008 também correm o risco de perder o cargo, porém, nestes casos, quem assume é o segundo colocado.
De acordo com a legislação eleitoral, só pode ser realizada nova eleição onde o prefeito e o vice cassados tenham obtido acima de 50% dos votos válidos. Em cidades onde os percentuais tenham ficado abaixo da metade de eleitores mais um, a lei prevê que o segundo colocado assuma o cargo de prefeito. Em todo Brasil, 26 novas eleições já têm data definida. No Pará, a única eleição que estava com data marcada, no recém-criado município de Mojuí dos Campos, foi suspensa poucos dias antes da sua realização.
Os prefeitos de Tracuateua, Bujaru, Brasil Novo, Ponta de Pedras, Tomé-Açu e São Félix do Xingu – que já foram condenados pela Justiça em segunda instância – ainda podem ser incluídos na lista. Tudo vai depender da celeridade com que os processos e os recursos impetrados serão julgados pela Justiça. “O que acontece na maioria dos casos é que, apesar das decisões dos juízes, estes prefeitos têm conseguido liminares que adiam o julgamento final do mérito. E a jurisprudência dos tribunais é, sempre que possível, evitar realizar novas eleições até que a ação esteja transitada em julgado, a não ser que sejam casos flagrantes de compra de votos”, disse o procurador regional eleitoral Daniel Azeredo.
Compra
No caso do Pará, a maioria dos prefeitos foi cassada já em segunda instância por compra de votos, abuso de poder econômico ou poder político, e aguarda o julgamento de recursos. Destes, apenas os prefeitos de Brasil Novo, Carlos Caetano, e a de Bujaru, Maria Antonia da Silva Costa, estão afastados do cargo, ficando os dois municípios sob a tutela dos respectivos presidentes da Câmara de Vereadores. Nos demais, os gestores conseguiram liminares que os mantêm no cargo até o trânsito em julgado dos processos, ou seja, quando não cabem mais recursos. “O que consideramos um erro porque a decisão do juiz precisa ser privilegiada”, afirmou.
Caso estas ações sejam julgadas procedentes, o Pará vai ter um índice de eleições suplementares, bem superior à do ano passado, quando o único caso confirmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de Mojuí dos Campos, foi suspenso às vésperas do pleito por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Na avaliação do procurador eleitoral, o grande volume de processos de cassação contra prefeitos é reflexo das mudanças na legislação, que tornaram mais rígidas as regras eleitorais, principalmente pelo aumento da fiscalização. “A sociedade está mais atenta. E os próprios serviços de fiscalização da Justiça Eleitoral têm contribuído para isso”, afirmou. (Irna Cavalcante)




