O aterro municipal de lixo de Marabá foi interditado por representar risco à operação dos vôos comerciais no aeroporto da cidade, que fica a menos de 7 quilômetros de distância do lixão. A interdição foi definida pela Justiça Federal a pedido do Ministério Público Federal.
De acordo com dados do CENIPA – Centro Nacional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos, a cada 24 dias é registrada uma situação de risco aéreo no aeroporto de Marabá, por conta das dezenas de urubus que vivem na região, atraídos pelo lixão.
O MPF, alertado por relatórios da Infraero e do Cenipa, iniciou em 2005 um processo judicial para tentar resolver o problema. Em 2008, a Justiça Federal deu sentença ordenando que a prefeitura tomasse providências sob pena de interdição do aterro e multa. Na época, o Judiciário concedeu um ano de prazo, até fevereiro de 2009, para que o município encontrasse e desapropriasse outra área para o lixão municipal, fora da Área de Segurança Aeroportuária (ASA).
Quando o primeiro prazo venceu, o MPF procurou a prefeitura para tentar um ajuste de conduta. “Ao que parece, o município prefere continuar arriscando ser responsabilizado pela morte trágica de dezenas de civis, arcando com os custos financeiros (e sobretudo morais) desta situação, do que tomar medidas de precaução”, relatou à Justiça o procurador da República Tiago Modesto Rabelo, responsável pelo caso em Marabá.
Por causa da desobediência da prefeitura em resolver o problema, o MPF pediu a execução imediata da sentença, concedida esta semana pelo juiz Carlos Henrique Borlido Haddad, com a consequente aplicação das multas. Além da interdição, a decisão definiu multa pessoal diária ao prefeito de Marabá, bem como, multa diária de RS 5.000,00 ao município, além da multa de R$ 200.000 que a prefeitura terá que pagar após o trânsito em julgado do processo. As multas poderão ser aumentadas em caso de nova desobediência, afirma o MPF.
Reação
O município de Marabá já recorreu da interdição, pedindo mais tempo e alegando que “o fechamento da área abruptamente sem que o município disponha de outra opção a curtíssimo prazo acarretará um problema sanitário e ambiental de proporções incalculáveis”. Em parecer, o procurador Tiago Modesto Rabelo concordou: “caminhando pela cidade, nos parece que tais efeitos já estão sendo sentidos, especialmente a suspensão da coleta domiciliar de lixo”.
O MPF adotou solução intermediária e concordou em suspender provisoriamente, por 30 dias, a interdição, até que a prefeitura comprove, através de documentação que está tomando providências para a implementação do novo aterro. Durante a desinterdição, no entanto, o MPF quer que continuem mantidas as multas, tanto contra o prefeito quanto contra a prefeitura, e pede a duplicação do encargo em caso de novos descumprimentos.




