Cerca de 45% dos presos beneficiados com o indulto de Natal nas casas penais da Região Metropolitana de Belém (RMB) e de algumas cidades do interior não retornaram no prazo estipulado, que terminou no último dia primeiro. Apesar de ainda não haver um número exato, já que o balanço só será consolidado hoje, segundo informou o superintendente do Sistema Penal, Justiniano Alves, o percentual mostra que o quantitativo de detentos que não voltam para as celas é alto.
Justiniano explica que o dado percentual representa apenas os presos que cumprem pena na Colônia Agrícola Heleno Fragoso, Centro de Recuperação do Coqueiro (CRC), Centro de Recuperação de Americano (CRA I e II) Presídio Estadual Metropolitano (I, II e II), e nas casas penais de Salinas, Santarém, Marabá e Marituba. O Sistema Penal é composto por 36 casas penais, contando com os centros de triagem. “Na realidade, os números corretos só teremos na segunda-feira (hoje), mas esse percentual deve diminuir quando contarmos o total de casas penais”, afirmou.
Em 2009, 850 detentos tiveram direito ao indulto de Natal e Ano-Novo. Somente nas casas penais da Região Metropolitana de Belém, 411 presos em regime semiaberto passaram os sete dias do indulto longe dos presídios, como determina a Lei de Execuções Penais. Para ter direito ao benefício dos indultos anuais, os detentos devem ter, como requisitos, cumprido um sexto da pena em regime semiaberto, caso o beneficiado seja primário.
Requisitos
Para os reincidentes, terão que estar cumprindo um quarto da pena no regime semiaberto. A lei determina, ainda, que os beneficiários tenham bom comportamento atestado pelo diretor da casa penal em que se encontram.
Além do Natal e Ano-Novo, as saídas temporárias de presos do regime semiaberto ocorrem durante o período da Semana Santa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Círio de Nazaré. Aqueles que descumprirem as exigências legais e não retornarem no prazo previsto perdem automaticamente o benefício. Segundo Justiniano, será aberto procedimento, relatando ao juiz, recomendando a suspensão do benefício, explicou. Nesse caso, o preso passa a ser considerado foragido de justiça.
Dentre aqueles que tiveram direito ao indulto, estão Clodoaldo Batista e Amair Feijoli, condenados a 17 e 18 anos de prisão, respectivamente, por participação no esquema de execução da missionária norte-americana Dorothy Stang, crime ocorrido em fevereiro de 2005.
Os dois foram condenados em 2007 pelo crime e, como já cumpriram um sexto da pena, têm direito às saídas temporárias. Atualmente, Clodoaldo Batista e Amair Feijoli já usufruem do benefício do regime penal semiaberto, no CRC, e somente à noite voltam para a cela, apenas para dormir. Justiniano Alves informou que os dois retornaram normalmente do indulto. (Diário do Pará)




