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sexta-feira, dezembro 5, 2025
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PALMEIRAS: PRF flagra veículos com excesso de velocidade na BR-226

TRÂNSITO

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) vem desenvolvendo de forma contínua e conjugada um trabalho de educação para o trânsito e uma atuação ostensiva para reprimir os abusos de velocidade observados nas rodovias federais.

Só nesta manhã de quarta-feira, 23, a PDF registrou vário casos de condutores excedendo o limite de velocidade em pontos diferentes.

Vale lembrar que os limites de velocidade são estabelecidos em função do tipo, da geometria e das condições da via, da categoria de veículos que nela circulam, assim como, das demais características do tráfego no entorno.

Condições climáticas adversas também interferem na escolha da velocidade segura para trafegar, por tal razão o condutor não deve observar apenas as placas de sinalização, mas também a condição climática e o estado de conservação da via.

Um dos principais aspectos que o condutor deve lembrar que uma velocidade segura para trafegar está associada à capacidade de frear caso algo inesperado ocorra em seu caminho.

Não obstante a indiscutível relação com a segurança no trânsito, os condutores ainda insistem em cometer essa infração. Apenas no corrente ano, 4353 veículos foram flagrados acima do limite de velocidade da via nas rodovias federais que cortam o Estado do Tocantins.

A PRF já realizou no Tocantins mais de 200 horas de operação específica com radar, e suas ações são promovidas em locais com grande número de acidentes conforme os levantamentos estatísticos da instituição, visando coibir essa prática ilegal e perigosa.

O excesso de velocidade tem ligação direta com o elevado número de acidentes registrados nas rodovias. Em 2017 já foram registrados 69 acidentes no Estado do Tocantins que tiveram como causa ensejadora o excesso de velocidade, mas acredita que esse número é ainda maior, visto que normalmente o excesso de velocidade vem associado a outros tipos de infrações, como é o caso das ultrapassagens em local proibido.

Outro dado preocupante em relação aos acidentes nas rodovias federais no Tocantins é que das 42 vítimas fatais em 2017, 8 óbitos têm o excesso de velocidade como uma das causas principais ensejadoras do acidente.

Ao analisarmos a legislação temos que o Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 218, aborda sobre as infrações de excesso de velocidade:

Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20%: Infração média (4 pontos) e multa de R$ 130,16.

II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%:
Infração grave (5 pontos) e multa de R$ 195,23.

III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%:
Infração gravíssima (7 pontos) e multa de R$ 880,41, além da suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

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