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quarta-feira, janeiro 21, 2026
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PALMEIRA DO TO: Prefeito eleito tem diploma cassado. Nova eleição deve acontecer

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Prefeito cassado, Evandro Pereira de Souza (PT)
Prefeito cassado, Evandro Pereira de Souza (PT)

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou o registro da candidatura do prefeito eleito de Palmeiras do Tocanins, Evandro Pereira de Souza (PT), e do vice-prefeito Francisco Wagner Soares Lima, da Coligação A vontade do Povo. A justiça determina pagamento de multa, suspensão de diretos políticos por 8 anos, e convocação de novas eleições, que devem ser marcadas em um prazo de 20 a 40 dias pelo TRE.

A sentença determina pagamento de multa de R$ 26.602,50 para cada um, inegibilidade por oito anos, e convocação de novas eleições, que devem ser marcadas em um prazo de 20 a 40 dias pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

De acordo com a sentença, do juiz eleitoral Helder Carvalho Lisboa, de ontem, os motivos que levaram a cassação foram duas ações da coligação Juntos somos fortes que aponta que Souza e Lima teriam comprado votos durante a campanha eleitoral, captação ilícita de sufrágio. Os candidatos ainda teriam doado materiais de construção a eleitores no Setor Planalto e contratado número alto de cabos eleitorais.

Na sentença, determina que a segunda colocada na disputa, a candidata a prefeita Erinalva Alves Braga (PSD) e o candidato a vice Francisco Júnior (PPS), não poderão se diplomados porque Evandro e seu vice obtiveram mais de 50% dos votos válidos nas eleições.  Nesse caso, o TRE deve convocar novas eleições, assim detalha a sentença.

O juiz Helder Lisboa informou que o prefeito eleito está com a diplomação marcada para esta terça-feira, 18, a partir das 19 horas no Clube da Maçonaria, em Tocantinópolis. Na ocasião os prefeitos, vice e vereadores eleitos dos sete municípios da comarca serão diplomado.

A 9ª ZE é formada pelos municípios de Aguiarnópolis, Angico, Cachoeirinha, Luzinópolis, Nazaré, Santa Terezinha do Tocantins, Palmeiras do Tocantins e Tocantinópolis.

Lisboa ainda explicou que o candidato eleito a prefeito e o vice só serão diplomados se conseguirem uma liminar na justiça, no caso no TRE. “Caso consigam um adiantamento da decisão, com liminar provisória, podem ser diplomados. A sentença tem um efeito imediato na cassação do registro de candidatura e eles têm três dias para entrar com recurso.”, explicou. (Jornal do Tocantins/Foto: Tocnotícias)

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