
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) classificou como abusiva a cobrança de taxas de manutenção, anuidade e encargos similares por academias da capital. Segundo o órgão, os consumidores já pagam mensalidades regulares pelos serviços contratados, e cobranças adicionais violam o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A conclusão é resultado de um inquérito civil público instaurado pela 15ª Promotoria de Justiça da Capital em julho do ano passado.
Após identificar os estabelecimentos que aplicavam esse tipo de tarifa, o MPTO recomendou a suspensão imediata das cobranças e determinou que as academias revisem seus contratos. Também foi orientado que as multas por rescisão antecipada não ultrapassem 10% do valor total, evitando penalidades desproporcionais ao consumidor.
O promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira destacou que a falta de clareza nas informações contratuais é uma das principais irregularidades encontradas. “Há uma violação do princípio básico da relação de consumo, que é o direito à informação clara, precisa e ostensiva”, afirmou. O MPTO exige que os contratos sejam atualizados e que as academias fixem avisos informando as mudanças em locais visíveis e em suas plataformas digitais.
As empresas notificadas têm até 15 dias úteis para comprovar o cumprimento das recomendações, apresentando cópias dos novos contratos e das comunicações aos clientes. Caso descumpram as orientações, poderão ser alvos de ações judiciais e responsabilizadas administrativa e civilmente. A medida busca proteger os consumidores de cobranças injustificadas e reforçar o compromisso com a transparência nas relações comerciais.




