A Justiça emitiu, na segunda-feira, 15, sentença em ação movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) na qual obriga o Município de Palmas a apresentar um plano de ação para regularizar a oferta de serviços de oftalmologia. A decisão reconhece as longas filas de espera existentes e que a demanda de pacientes supera a capacidade operacional da rede municipal.
O plano de ação deve ser apresentado à Justiça no prazo de 30 dias, contemplando os grupos de serviços referentes a consultas, exames e tratamentos ambulatoriais na área de oftalmologia.
No processo, o Ministério Público demonstrou a existência de 11.577 pacientes em fila de espera, alguns aguardando procedimento desde o ano de 2022. Este tempo ultrapassa, em muito, o prazo de 100 dias considerado razoável para o atendimento, nos termos do Enunciado nº 93 do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus).
Com a decisão, o Poder Judiciário acatou o argumento do Ministério Público de que a situação configura uma “deficiência grave” na política pública de saúde, violando o direito fundamental à saúde.
A ação civil pública que requer providências foi apresentada este ano pela promotora de Justiça Araína Cesárea, titular da 27ª Promotoria de Justiça da Capital. O processo tramita na Vara da Saúde de Palmas.
Ainda na fase inicial do processo, o Ministério Público já havia obtido liminar em que foram determinadas obrigações ao Município de Palmas.




