Final de semana picante no lago na cidade de Palmas, capital do Tocantins. Um casal acabou sendo filmado, em uma cena de sexo, abordo de uma flutuante.
A cena foi gravada por ocupantes de outra embarcação que se aproximava e o casal não se intimidou.
Querer transar em lugares públicos e com plateia é fantasia sexual que tem nome: dogging. Misturando exibicionismo e voyeurismo, a prática, no entanto, pode ser perigosa. Está na lei: de acordo com o artigo 233 do Código Penal, “praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público” pode ser motivo de detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Há pessoas que acabam respondendo a processos penais por masturbar-se para transeuntes na rua ou por praticar sexo oral dentro do carro.
Se a ideia é se masturbar em locais como banheiros públicos e comunitários e, ainda, com a intenção de se exibir para alguém, o ato se enquadra em importunação sexual (Artigo 215-A, do Código Penal). A tipificação existe desde setembro de 2018. A pena é de reclusão de um a cinco anos, isso se o ato não constituir um crime mais grave.




