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quarta-feira, 25 / dezembro / 2024

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OPINIÃO: Segurança de infraestruturas no Brasil; Reflexões após o desabamento da Ponte JK

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O desabamento da Ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira, que ligava Aguiarnópolis (TO) a Estreito (MA), ocorrido em 22 de dezembro de 2024, resultou em pelo menos duas mortes e dezesseis desaparecidos. 

Relatórios indicam que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) já havia identificado a ponte em estado “ruim” de conservação, atribuindo-lhe uma “nota 2” em uma escala de 1 a 5, onde 1 representa o estado mais crítico. 

No Brasil, a responsabilidade criminal por desabamentos pode ser atribuída a autoridades ou profissionais que, por negligência, imperícia ou imprudência, deixem de adotar medidas preventivas necessárias.

O Código Penal Brasileiro prevê, no artigo 256, punições para quem causar desabamento ou desmoronamento, com pena aumentada se resultar em morte. 

Além disso, a jurisprudência brasileira reconhece a responsabilidade civil do Estado em casos de desabamento de pontes em rodovias federais, especialmente quando há omissão na manutenção e conservação das estruturas. 

Portanto, se for comprovado que houve negligência ou omissão por parte das autoridades responsáveis pela manutenção da ponte, estas poderão ser responsabilizadas criminalmente pelas consequências do desabamento.

É importante aguardar as investigações oficiais para determinar as causas do acidente e identificar os responsáveis.

André Luiz é advogado especialista em Direito Processual Civil

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