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sábado, dezembro 6, 2025
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Norte Energia deve fornecer moradia aos deslocados por Belo Monte de acordo com proposta inicial

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A Norte Energia deve cumprir a proposta inicial oferecida aos atingidos pela construção da Usina de Belo Monte, não podendo oferecer moradias inferiores à população realocada, defende o  Ministério Público Federal. Em parecer encaminhado na última semana ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a Procuradoria Regional da República da 1ª Região afirma que as construções desrespeitam a regras de edificação que visam à segurança e o conforto dos moradores e pede que o Ibama cumpra sua obrigação de  fiscalizar a obediência às condicionantes relativas à construção das novas moradias.

Em fevereiro deste ano, a desembargadora federal Selene Almeida, relatora do processo, acatou pedido do MPF e ordenou que a Norte Energia S.A promova a adequação das casas. A decisão, no entanto, é provisória, e o pedido será novamente julgado pela 5ª turma do Tribunal, composta por 3 desembargadores, a quem caberá decidir o mérito.

Entenda o caso

Para poder construir a usina de Belo Monte, a Norte Energia comprometeu-se a cumprir diversas condicionantes. Uma delas, é o programa de realocação das pessoas atingidas pelo empreendimento. Em agosto de 2012, a empresa propôs o modelo das casas que seriam oferecidas aos deslocados. No entanto, as moradias construídas apresentaram especificações distintas daquelas originalmente propostas.

Em razão disso, foi ajuizada ação civil pública para que a licença ambiental da UHE Belo Monte seja suspensa  enquanto o projeto não for ajustado  às condições mínimas que garantam o direito à moradia adequada para a população que será compulsoriamente desalojada. O MPF também quer, com a ação, que a Norte Energia pague danos morais às comunidades atingidas.

A Justiça Federal, no entanto, negou o pedido por entender que o Ibama estava desempenhando seu papel quanto à fiscalização e aplicação das normas técnicas pela empresa. Além disso, argumentou que é  atribuição da Justiça Estadual, e não da Federal, o julgamento das causas que tratem de desconformidade dos projetos às normas do Código de Obras do município de Altamira.

No parecer encaminhado ao TRF1, o Ministério Público Federal afirma que o Ibama não está cumprindo suas obrigações de fiscalizar. “A empresa Norte Energia ofertou inicialmente três modelos distintos de casas, que se adaptariam a três diferentes estruturas familiares. Posteriormente, a empresa apresentou projetos que diferem muito pouco entre si”, argumenta o parecer.

Ainda de acordo com o documento “a União não pode, após chancelar a mudança da população, ver-se alijada da discussão acerca da repercussão da mudança da população afetada com a obra, mediante o deslocamento da causa para a Justiça Estadual.”

Outra preocupação, segundo o Ministério Público, é o custo que pode ser gerado caso as obras continuem e, ao final da ação, o pedido do MPF seja julgado procedente. “O gravame aos moradores também será alto, pois as mudanças exigidas serão realizadas quando já ocupados os imóveis, com todos os incômodos decorrentes desse fato”, finaliza.

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