A partir de fevereiro de 2021, gestores municipais deverão fornecer informações de alvarás para construção civil e habite-se pelo novo Sistema de Cadastro de Obra – Módulo Prefeitura (Sisobrapref). A Instrução Normativa (IN 1.998/2020), que prevê o novo formato, foi publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 14 de dezembro.
O preenchimento pela nova plataforma começa a valer no dia 11 de fevereiro. O novo sistema de cadastramento de alvarás e habite-se pelas prefeituras e administrações regionais do Distrito Federal promete facilitar o envio de informações de forma virtual.
Os dados de alvarás e habite-se devem ser enviados à Receita mensalmente, até o dia 10 de cada mês, por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), acessado mediante utilização de certificado digital ou cadastro “gov.br”. Esse procedimento está previsto na Lei nº. 8.212/91, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui o Plano de Custeio, entre outros.
“É fundamental que as administrações encaminhem a documentação de forma tempestiva diante das graves implicâncias do envio tardio dessas informações”, alerta a advogada especialista em direito imobiliário Ana Carolina Osório.
E para auxiliar os gestores no preenchimento das informações, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) liberou uma nota técnica com um passo a passo, além de promover uma Roda de Conhecimentos sobre o tema, reforçando a obrigação do envio de informações. “Muitos municípios talvez desconheçam essa ferramenta, a legislação e os marcos legais que estabelecem a obrigatoriedade de informar alguns dados para a Receita Federal”, alerta a supervisora do Núcleo de Desenvolvimento Econômico da entidade, Thalyta Alves.
A CNM reforça que mesmo que não haja emissão de nenhum alvará ou habite-se em um determinado mês, é preciso declarar essa informação no campo “sem movimento.” De acordo com dados da Receita Federal, há municípios de estados da região Centro-Oeste e de Tocantins, no Norte, que deixaram de informar dados cadastrais de obras de construção civil e de habite-se desde janeiro de 2016.
“Essas informações são necessárias para que a Receita proceda uma tributação adequada daquilo que chamamos de contribuições previdenciárias, incidentes sobre as obras de construção civil que ocorrem nos municípios, e proporcionar aos funcionários dessas empresas que trabalham com obras o pagamento dos benefícios previdenciários pelo INSS em todo o País”, avisa a supervisora.
O ente público que deixar de enviar a relação de documentos ou a Declaração de Ausência de Movimento no prazo estabelecido ficará sujeita à multa e não poderá obter Certidão Negativa de Débitos. Os valores das multas aplicadas pela Receita, em caso de descumprimento da lei pelo município, podem variar entre R$ 630 a R$ 63 mil reais.
“A Receita não tem aplicado tanto as multas, mas isso está previso na lei, ela pode aplicar. Com o sistema sendo aperfeiçoado, a Receita vai começar a multar, inclusive de forma muito mais acelerada, porque será on-line. Por isso, é fundamental que os municípios conheçam a ferramenta e comecem a informar ao órgão esses documentos”, sugere Thalyta Alves.
O analista técnico da área de Finanças da CNM Alex Carneiro frisa que o sistema é autoexplicativo e que o preenchimento é importante para não gerar encargos aos municípios. “O importante de colocarmos é a obrigatoriedade do preenchimento para não gerar custos honorários. A nossa preocupação é essa, que os municípios não tenham encargos, que ele consiga arrecadar em vez de pagar.”
Para Karlos Gad Gomes, advogado especialista em direito público, o preenchimento correto e contínuo das informações pode trazer benefícios para as administrações. “Com isso, é possível ter um maior controle dos alvarás e dos habite-se que são expedidos, das edificações que estão ou não em situação irregular, é possível fazer a cobrança do IPTU de uma forma muito mais precisa. Além do mais, otimiza o andamento da administração pública, uma vez que se ganha tempo por não precisar mais de arquivos físicos.”
Ele comenta sobre a importância dos dois documentos. “É por meio do habite-se que se pode comprovar que determinado edifício está pronto ou não para morar ou posto à venda. Os alvarás são de extrema importância porque autorizam a construção e a modificação de determinadas edificações. Tendo tudo isso no mesmo sistema facilita para autoridades públicas”, ressalta. (Brasil 61)