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quarta-feira, fevereiro 25, 2026
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MPF propõe ação penal contra pessoas que praticavam compra premiada

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O Ministério Público Eleitoral (MPF) ofereceu denúncia em face de seis pessoas acusadas de praticarem atos típicos de instituição financeira, sem a devida autorização, no período de 2008 a 2011. Os denunciados praticavam o que é conhecido como compra premiada, um arremedo de consórcio, no qual os clientes começam a pagar parcelas para, futuramente, receberem determinado produto.

Todos praticavam crime por meio de pessoas jurídicas criadas para essa finalidade. A ação consistia em atrair consumidores para assinar contratos de compra e venda de produtos variados. Antes da entrega do produto o cliente começava a pagar as parcelas e, teoricamente, receberia o produto quando oferecesse o maior lance ou fosse sorteado, ocasião em que o produto era dado como quitado, ficando o consumidor isento das parcelas restantes.

Assim, para garantir um mínimo de capacidade financeira, as empresas eram obrigadas a sempre buscar novos fregueses. Mesmo com a busca constante de novos consumidores, a viabilidade econômico-financeira das empresas ficaria comprometida, impossibilitando honrar os compromissos com sua clientela.

Vale observar que um dos acusados afirma ter tentado conseguir autorização de funcionamento, mas teve seu pedido negado. O fato de isentar os clientes das demais parcelas depois do recebimento do produto foi o que motivou a negativa de autorização para o funcionamento dessas empresas que agiam no interior do Tocantins.

A conduta encontra-se incriminada pelo art. 16 da Lei nº 7.492/86, uma vez que a administração de consórcio é atividade sujeita a autorização do Banco Central e que deve ser exercida por instituição financeira. Este dispositivo legal busca proteger o bom funcionamento do sistema financeiro nacional, os interesses dos consumidores, a fé pública e a poupança popular, bens jurídicos de natureza transindividual e difusa, uma vez que seus efeitos atingem um número indeterminado de pessoas.

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