O Ministério Público Federal no Tocantins, por intermédio da Procuradoria da República no município de Araguaína (PRM-Araguaína), ajuizou à Justiça Federal quatro ações penais relativas a fraudes previdenciárias no estado. As denúncias contra Teobaldo Rodrigues de Morais, Creuza de Jesus, Luciléia Borges dos Santos e Chislene Alves Barreira são referentes à persistência de recebimentos ilícitos dos benefícios previdenciários dos seus respectivos familiares, dos quais não se comunicou os falecimentos.
Em cumprimento às determinações da Controladoria Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas da União, (TCU), a agência da Previdência Social em Araguaína promoveu ações de monitoramento operacional de benefícios, constatando os falecimentos dos beneficiários e consequentemente o fim do recebimento legal dos benefícios.
Investigações realizadas pela Polícia Federal por determinação da PRM-Araguaína comprovaram a não comunicação dos óbitos dos familiares ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que, mediante fraude, as quantias pertinentes às aposentadorias continuassem sendo pagas. Tais atos são caracterizados como crimes de estelionato contra entidade de direito público (artigo 171, § 3º do Código Penal), quando o agente recebe indevidamente benefício previdenciário após a morte do beneficiário.
Os depósitos das aposentadorias no valor de um salário mínimo eram sacados nas agências do banco Bradesco, e correspondiam entre sete meses a dois anos de recebimentos indevidos. As restituições devidas variam de R$ 3.818,12 a R$ 12.744,73 segundo o fator de atualização do artigo 175 do Decreto 3.048/99.




