O desembargador Helvécio de Brito Maia Neto é o relator do recurso (agravo de instrumento) ingressado pelo Ministério Público Estadual (MPE) no Tribunal de Justiça pedindo a suspensão das promoções concedidas, por meio do critério da excepcionalidade, aos policiais militares até a decisão do mérito da ação civil pública. O MPE pede a nulidade dos atos feitos com base na Medida Provisória nº 48, editada pelo ex-governador Sandoval Cardoso (SD) e classifica as promoções como ilegais e irregulares, pois descumpre a Lei nº 2.575, de 2012, que elenca os critérios de promoção.
O MPE já teve pedidos contra as promoções negados na 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos. Na última decisão, do juiz Agenor Alexandre da Silva, é defendido que o Ministério não especificou qual caso da promoção teria violado o ordenamento jurídico e que não teria vislumbrado “fundamento plausível” para conceder liminar. Além do descumprimento da legislação, o MPE alerta que as promoções poderão gerar um grave desequilíbrio financeiro ao governo do Estado.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE), chamada pela Justiça à manifestar na ação do MPE, posicionou pela nulidade das promoções, tendo como principal argumento que é um aumento de despesa sem previsão orçamentária.
O impacto das promoções ocorreriam a partir desse mês, quando os policiais passaria a receber os novos salários, porém ainda não é certo que o Estado tenha previsto esses novos valores na folha de pagamento, que deve ser paga amanhã. (Jornal do Tocantins)




