O Ministério Público do Estado (MPE) obteve a quebra de sigilo fiscal e bancário de 15 vereadores do município de Marabá, no sudeste do Pará, para investigar a denúncia da existência de um ‘mensalinho’ na Câmara Municipal, ocorrido entre os anos de 2009 e 2012.
A denúncia foi feita pelo atual prefeito João Salame Neto em um evento público, onde estavam presentes agentes de trânsito e integrantes da Guarda Municipal da Prefeitura de Marabá. Na ocasião, O MPE instaurou um inquérito civil para apurar de enriquecimento ilícito dos vereadores.
O prefeito afirmou ter visto uma relação de nomes de vereadores que recebiam dinheiro, cerca de R$ 40 mil, do ex-prefeito Maurino Magalhães de Lima.
Os vereadores da legislatura passada que terão as contas fiscalizadas pelo MPE são: Alécio Stringari, Antônio Hilário, Vanda Américo, Leodato Marques, Irismar Araújo, Gerson do Badeco, Antônia Carvalho, Edivaldo Santos, Ronaldo Batista Chaves, Nagib Mutran Neto, Júlia Rosa, Miguel Gomes Filho, Regivaldo Carvalho, Ismaelka Queiroz e Ronaldo Alves Araújo.
Dois deles, Leodato Marques e Regivaldo Carvalho, assumiram o cargo provisoriamente, como suplentes. Já Antônio Hilário, Ismaelka Queiroz e Ronaldo Alves Araújo, não se reelegeram para a atual legislatura; os demais conseguiram a reeleição.
‘Em razão da quebra do sigilo fiscal e bancário dos vereadores mencionados, o Ministério Público determinou nova oitiva dos envolvidos, a fim de prestarem esclarecimentos a respeito das novas informações obtidas. Já foram ouvidos até agora o vereador Alecio Stringari e o ex-vereador Antônio Hilário, o Antônio da Ótica’, relatou o promotor de justiça, Júlio César Sousa Costa.
Nas próximas semanas serão ouvidos os vereadores Vanda Américo, Leodato Marques, Irismar Araújo, Gerson do Badeco, Antônia Carvalho, Edivaldo Santos, Ronaldo Batista Chaves, o Ronaldo Yara, Nagib Mutran Neto, Júlia Rosa, e os ex-vereadores Ismaelka Queiroz e Ronaldo Alves Araújo, o Ronaldo da 33. Os que já foram ouvidos estão obtendo o prazo de 120 dias para apresentar documentos que comprovem a origem legal dos valores que movimentaram entre os anos de 2009 e 2012, diante de alguma inconsistência detectada.




