O Procedimento Administrativo Preliminar (PAP) foi instaurado nesta quarta-feira, 6, pela promotora de justiça dos direitos constitucionais fundamentais, defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa, Elaine Castelo Branco para apurar a possibilidade dos órgãos públicos do Estado estarem recolhendo indevidamente contribuições previdenciárias relativas a servidores temporários e/ou comissionados aos cofres do Instituto de Gestão Previdenciária (Igeprev), o que caracteriza irregularidade.
A contribuição previdenciária descontada pela Administração Pública e repassada ao Finanprev, fundo gerido pelo Igeprev é irregular, pois em decorrência da natureza temporária do vínculo do servidor, o desconto deveria ter sido efetivado em favor do INSS.
“Os servidores contratados com vínculo temporário, estão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, conforme o disposto na Constituição Federal, acrescentado pela emenda Constitucional n. 20/98, e suas contribuições previdenciárias devem ser vertidas ao INSS”, explica a promotora de justiça Elaine Castelo Branco.
O Ministério Público quer apurar se houve violações ao artigo da lei nº 8. 429/92, que dispõe sobre casos de enriquecimento ilícito por parte de agentes no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública, para isso irá realizar a coleta de informações, o que poderá resultar em inquérito civil ou ação civil pública. (Jessica Barra)




