Por unanimidade e seguindo parecer da Procuradoria Geral de Justiça, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou pedido de habeas corpus em favor de Valdimar dos Santos Carvalho, mais conhecido como “Mosquito”, vereador do município de Santa Quitéria (MA).
O vereador foi preso preventivamente no dia 18 de fevereiro de 2011, sob acusação de fazer parte de uma quadrilha de assaltantes de banco, que no dia 3 de fevereiro deste ano invadiram a agência do Bradesco, em Santa Quitéria. Os assaltantes levaram o dinheiro da agência e de clientes. Segundo constam as investigações, o réu teria fornecido armamento de grosso calibre, para a quadrilha efetuar o roubo.
A defesa do réu ajuizou habeas corpus alegando não existir razões para manter o vereador na prisão, pois, esta não preenchia os requisitos legais.
O relator, desembargador Raimundo Melo, ao julgar o mérito do pedido de soltura, entendeu que Valdimar é um elemento de alta periculosidade. Ele já responde a outro processo por crime de roubo a banco, no Estado do Pará.
O desembargador, durante a sessão, ressaltou ainda que “o crime de roubo foi cometido mediante grave ameaça e violência contra as pessoas. E por isso deve ser repelido e energicamente punido, pois, se verifica atualmente a liberalidade, em que se considera natural a permanência de criminosos nas ruas, livres e com sentimento de impunidade, enquanto os cidadãos, como ovelhas, trancam-se em suas casas, rezando para não serem sorteados. Isto é, para não cair nas mãos dos lobos, que multiplicam suas condutas exatamente por falta da devida repressão”
Os desembargadores José Luiz Almeida e José Bernardo Rodrigues acompanharam a decisão.




