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quarta-feira, dezembro 10, 2025
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MARANHÃO: Nova resolução do Contran é discutida pelo Detran em Imperatriz

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Despachantes, proprietários de Centro de Formação de Condutores, policiais militares, agentes e autoridades de trânsito da Região Tocantina participam de palestra sobre o tema “Procedimentos de inspeção de veículos envolvidos em acidentes”.

O encontro, promovido pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MA), acontece nesta quinta-feira, 6, no auditório do Centro de Convenções de Imperatriz.

A palestra será proferida pelo engenheiro mecânico José Maria Fortes Braga, profissional credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Braga explanará sobre a Resolução nº 297 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O documento estabelece o relatório de avarias para a classificação dos danos decorrentes de acidentes e os procedimentos para a regularização ou baixa dos veículos.

A nova Resolução já está em vigor. O texto padroniza procedimentos para a detecção de danos nos automóveis em virtude do grande número de veículos acidentados que, recuperados em situações questionáveis, voltam a circular nas vias públicas.

– Essa nova resolução trabalha a segurança viária de toda a sociedade, ao determinar medidas que submetam os veículos acidentados a procedimentos de controle para que possam voltar a circular nas vias públicas com segurança e dá baixa do registro dos veículos acidentados considerados irrecuperáveis – enfatiza o diretor-geral do Detran-MA, Flávio Trindade Jerônimo, que participará da palestra.

Avaliação de danos

De acordo com a Resolução, o veículo envolvido em acidente deve ser avaliado pela autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro. A partir da avaliação in loco, o automóvel deve ser classificado na definição da gravidade do dano ao veículo, como baixa, média e grande monta.

Os danos de pequena monta são aqueles que afetam peças externas e/ou mecânicas e estruturais, mas que, quando substituídas ou recuperadas, permitam que o veículo volte à circular sem requerimentos adicionais de verificação.

Já os de média monta são registrados quando o veículo sofrer danos em suas peças externas, peças mecânicas e estruturais, mas que, quando substituídas ou recuperadas, permitem que só volte a circular após uma inspeção de segurança veicular e a obtenção do Certificado de Segurança Veicular (CSV). O documento é expedido por uma Instituição Técnica Licenciada (ITL), devidamente licenciada pelo Denatran e acreditada pelo Inmetro – que hoje existe em São Luís e futuramente será instalado em Imperatriz.

Os danos de grande monta são registrados quando o veículo sofrer avarias em suas peças externas, peças mecânicas e estruturais que o classifiquem como veículo irrecuperável, ou seja, a conhecida perda total.

Em casos de danos de média ou grande monta, a entidade fiscalizadora de trânsito responsável pelo Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito (BOAT), deve após o acidente, expedir ofício acompanhado dos registros que possibilitaram a classificação da avaria ao Detran. (iMirante)

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