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segunda-feira, dezembro 8, 2025
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MARANHÃO: Justiça decreta ilegalidade da greve dos professores

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A desembargadora Nelma Sarney deferiu, parcialmente, a liminar pleiteada pela Prefeitura de São Luís, declarando ilegal o movimento grevista dos professores da rede municipal de ensino da capital maranhense, determinando o imediato retorno dos educadores às atividades, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.

A Ação Civil Pública, com pedido de liminar, movida pela Prefeitura de São Luís alega que no mês de março do corrente ano, representantes do Município, através da Secretaria de Educação (Semed), iniciaram as tentativas com o Sindicato dos Professores, referente ao reajuste salarial da categoria.

Por meio do procurador-geral Francisco Coelho, o Município alega que apresentou várias propostas e que o Sindicato dos Professores, apesar da limitação orçamentária e principalmente financeira, mostrou-se irredutível e não aceitou a proposta apresentada, restando à Mesa de Negociação, ainda aberta, novos estudos.

A Procuradoria do Município alega que o percentual concedido (8%) é bem superior ao concedido em outros anos anteriores, apontando que a Lei Municipal nº 4.786/2007, concedeu aumento de 3% aos profissionais da área de educação.

Diz ainda a Procuradoria que, a Lei Municipal nº 4.810/2007, garantiu aos mesmos profissionais um aumento de 1,5%; em abril de 2008, através da Lei nº 4941/2008 foi concedido reajuste de 4,5% e que na atual gestão do prefeito João Castelo (PSDB) foi conceidido aos professores um aumento de 8%, consoante ao expresso na Lei MUnicipal nº 5.095/2009, sendo novamente proposto o mesmo percentual neste exercício de 2010.

No entanto, a presidente do Sindicato dos Professores do Município de São Luís, professora Lindalva Batista, afirma que a categoria irá se reunir com sua assessoria jurídica para derrubar a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão contra a greve dos professores.

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