De acordo com a Lei 17.845, de 16 de março de 2018, fica instituído no âmbito do Município de Marabá o Programa de Recuperação de Créditos Municipais (PROREFIS), destinado a possibilitar o pagamento de créditos da Fazenda Pública, inscritos ou não em Dívida Ativa, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2017. O Prorefis objetiva a regularização dos contribuintes em mora e inadimplentes perante o Município.
Os créditos tributários vencidos, poderão ser divididos em até 120 parcelas mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês, com descontos nos juros de mora e multas.
Para a efetivação do parcelamento instituído na lei, a primeira parcela deverá ser paga até o último dia útil do mês da adesão, sendo que o não pagamento implicará na revogação imediata do parcelamento.
As demais parcelas vencerão sempre no último dia útil de cada mês, sucessivamente até o término das obrigações assumidas.




