A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve sentença de primeira instância, na parte que condenou o ex-prefeito de Imperatriz Jomar Fernandes Pereira Filho à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e ao pagamento de multa equivalente a cinco vezes o valor atualizado da remuneração de prefeito municipal.
A sentença da Vara da Fazenda Pública de Imperatriz havia condenado Jomar Fernandes por prática de ato de improbidade, por entender que houve apropriação, por parte do prefeito à época, de quantia descontada na folha dos servidores municipais para pagamento de cota de seguro em grupo.
O ex-gestor do município apelou ao TJMA, alegando ilegitimidade ativa do município para propor a ação principal e inexistência de ato de improbidade ou dano aos cofres públicos.
O desembargador Paulo Velten (relator) lembrou que a alegação de ilegitimidade já havia sido afastada pelo Tribunal em julgamento de recurso anterior. (Imirante.com).




