A Assessoria Jurídica do deputado estadual Manoel Queiroz (PT) protocolou na segunda-feira, 17, contestação junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra a ação de Perda de Mandato Eletivo movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra o parlamentar. A ação seguirá para parecer do Ministério Público e retornará ao relator para ser encaminhada a julgamento.
De acordo com o advogado Haroldo Carneiro Rastoldo, a contestação tem como principais argumentos a impossibilidade jurídica da ação do PT, a falta de condição da ação, e a inexistência de infidelidade partidária. No primeiro argumento, a advogado afirma que para existir a ação de perda de mandato, o deputado teria que estar desfiliado do partido. Como a desfiliação imposta ao parlamentar pelo PT foi anulada pelo desembargador Amado Cilton, do Tribunal de Justiça, não haveria, portanto, possibilidade de existir a ação.
O segundo, de falta de condição da ação, tem como base o argumento de que não teria sido respeitado o direito de defesa de Queiroz, pelo PT, ao expulsá-lo da sigla. Conforme o advogado, o próprio Estatuto do PT garante que para haver processo de desfiliação de um membro, este deverá passar por um processo administrativo, o que não teria ocorrido.
Por último, a defesa argumenta que o deputado não cometeu infidelidade partidária, especialmente no caso das eleições de Augustinópolis, onde o partido apoiou uma candidatura e o parlamentar declarou voto para outra. Queiroz afirma que o que fez foi exercer seu direito a voto, mas que não fez campanha para nenhum candidato no município.
Entenda
Queiroz foi expulso pela executiva estadual do PT no dia 13 de julho por desobedecer resoluções e diretrizes do partido. Um dos principais motivos foi por apoiar a candidatura da democrata Deijanira Almeida na eleição suplementar de Augustinópolis. Na ocasião, o PT apoiou a então candidata Carmem Alcântara (PMDB). (Patrícia Saturno – Portal CT)