Mais de 90% dos presos do regime semiaberto que foram beneficiados pela saída temporária já retornaram às unidades prisionais em todo o Estado. Os reeducandos foram liberados no último dia 23, e deveriam se apresentar até as 18 horas da última terça-feira, exceto em Porto Nacional e Tocantinópolis, onde o retorno estava previsto para ontem. Os presos que não regressaram na data prevista serão penalizados.
Segundo a Lei de Execução Penal (LEP) nº 7.210, de 11 de julho de 1984, a saída temporária é um direito de reeducandos do regime semiaberto, com comportamento adequado e que tenham cumprido um sexto da pena, quando condenados primários, ou um quarto, quando reincidentes. O benefício é concedido em datas como Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Finados e festas de fim de ano.
No Tocantins, mais de 130 presos receberam o benefício, sendo a maioria de Palmas (61), Cariri (21) e Araguaína (14). Detentos de Dianópolis, Porto Nacional, Gurupi, Colinas, Augustinópolis, Tocantinópolis, Lajeado e Paraíso do Tocantins também puderam passar as festividades de fim de ano em casa. Dos cerca de 120 reeducandos que deviam regressar até o dia 1º, apenas quatro não retornaram, sendo um em Lajeado, um em Palmas, e dois em Dianópolis.
A Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos (Sejudh) ainda não divulgou dados sobre o retorno dos presos de Porto Nacional e Tocantinópolis. Por meio da assessoria de comunicação, a pasta informou que durante o período de saída temporária não foi registrada nenhuma ocorrência no Estado envolvendo os detentos beneficiados.
Os reeducandos que não obedecerem às determinações da lei são considerados foragidos e sofrem regressão de pena, com retorno para o regime fechado. (Jornal do Tocantins)




