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sexta-feira, dezembro 5, 2025
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Mais de 10 mil multas por excesso de velocidade já foram aplicadas em 2014

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avenidaOs últimos registros do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) mostram que já foram aplicadas mais de 10 mil multas por excesso de velocidade este ano, na capital. Sem as barreiras eletrônicas, que não estão funcionando há vários meses, apenas a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) continuam registrando infrações do tipo na capital, mas apenas no trecho da BR-135.

As estatísticas do Detran mostram que foram aplicadas 10.632 multas por transitar em velocidade superior à máxima permitida na capital. Desse total, 8.330 correspondem à infração de transitar 20% acima da velocidade permitida e 2.302 multas corresponde a ultrapassar o limite em mais de 20% ate 50.

Multas do tipo são aplicadas pela Prefeitura de São Luís e pelo Detran nos trechos urbanos da cidade. Nos trechos da BR-135 em São Luís, do retorno do Tirirical à ponte do Estreito dos Mosquitos e na Avenida dos Portugueses, a fiscalização, que tem como objetivo controlar a velocidade e reduzir o alto número de acidentes, é de responsabilidade da PRF e do DNIT.

A PRF fiscaliza diariamente a velocidade na qual os veículos estão trafegando na BR-135 com radares portáteis que têm um alcance de 1,5 quilômetros. Depois de registradas, as infrações são enviadas diretamente para o sistema nacional. Assim, só é possível retirar a multa por meio de recurso. Já a fiscalização do DNIT é feita por meio de 12 barreiras eletrônicas e “pardais” no trecho entre o Km-1,6 e Km-24 da rodovia federal.

A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) informou por meio de nota que novas barreiras eletrônicas estão sendo instaladas em São Luís, conforme cronograma e que, por causa de estudos técnicos do setor de Engenharia da SMTT, algumas delas estão sendo remanejadas para regiões de registro de maior índice de acidentes. Após cerca de dois meses sem funcionar, as barreiras eletrônicas da cidade começaram a ser desmontadas há poucas semanas.

Penalidade – O artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro teve sua redação alterada em 2006 pela Lei nº 11.334. Antes da mudança, a infração por excesso de velocidade iniciava-se como grave, passando para gravíssima após os 20% de excesso em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais, e após os 50% de excesso nas demais vias (estradas, vias coletoras e vias locais). Com a alteração, independentemente do tipo de via no qual circula o veículo, a gravidade da infração é média (até 20% de excesso), grave (entre 20% e 50%) ou gravíssima (mais de 50%).

Quando a infração for considerada média, a penalidade aplicável é multa no valor de R$ 85,13 e perda de quatro pontos na carteira. Quando for grave, o valor da multa aumenta para R$ 127,69 e o condutor perde cinco pontos na carteira. Se o condutor for flagrado transitando em velocidade acima da máxima permitida em mais de 50%, a infração é gravíssima e além da perda de sete pontos é aplicada uma multa no valor de R$ 574,61. (G1 MA. Foto: Flora Dolores/O Estado).

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