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quarta-feira, 28 / agosto / 2024

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LUZINÓPOLIS: Secretário de Saúde vai ter de deixar cargo após cair na ‘folia” em plena crise do coronavírus

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A partir desta quarta-feira, 08 de abril, José Júnior Neres da Silva deve deixar o cargo de secretário de Saúde e Saneamento Básico do município de Luzinópolis. A medida foi proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis, em Acordo de Não Persecução Cível, após o agente público ter utilizado suas redes sociais para divulgar imagens de festa particular expondo situação de aglomeração de pessoas.

A promotoria instaurou Inquérito Civil Público para apurar possível ato de improbidade administrativa do secretário e concluiu que José Júnior, como agente público, incentivou comportamento contrário ao que determinam as autoridades sanitárias nacionais e internacionais, ao compartilhar fotografias e vídeos em que confraterniza com várias pessoas durante festa, “menosprezando o combate à Covid-19 e incentivando comportamento contrário a medidas de isolamento social”.

Segundo o promotor de Justiça Saulo Vinhal, o secretário “reconheceu que sua postura atentou contra princípios da administração pública, notadamente os deveres de juridicidade, decoro, moralidade e lealdade às instituições, os quais são inerentes ao cargo”.

Conforme o acordo, assinado entre o secretário e o MPTO, José Júnior, que também é gestor do Fundo de Saúde do Município, terá os seus direitos políticos suspensos pelo prazo de 5 anos e não poderá comparecer à Secretaria de Saúde de Luzinópolis. O Acordo obriga ainda que José Júnior se abstenha de assumir cargos comissionados ou funções de confiança na área da saúde em todo o território brasileiro, até 31 de dezembro de 2020. O secretário também não poderá adotar comportamentos semelhantes sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por publicação que contenha aglomeração de pessoas, enquanto houver registros de mortes por Covid-19 no território brasileiro.

O Acordo, assinado pelo promotor de Justiça Saulo Vinhal, considerou os alertas das autoridades sanitárias, bem como os Decretos Estadual nº 6.072/2020 e municipal nº 21/2020 de Calamidade Pública por ocasião da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), que suspendem por tempo indeterminado eventos, reuniões e outras atividades que possam gerar aglomerações, e o fato de o município de Luzinópolis não possuir estrutura mínima para lidar com eventuais casos da Covid-19.

Como forma de reparação dos danos morais coletivos, José Júnior autorizou a divulgação do Acordo. (Alayla Milhomem/Foto: Whatsap e Tocnotícias)

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