Uma viatura da Policia Militar (PM), de Luzinópolis, realizava patrulhamentos e avistou em um estabelecimento comercial uma pessoa ingerindo bebida alcoólica e o proprietário do referido estabelecimento entregando a bebida.
A Equipe conversou com o proprietário explicando que devido o período eleitoral entre as 2h e às 18h, do dia 03 de junho, estava proibida a venda de bebida alcoólica, bem como o seu consumo.
A equipe policial solicitou que o mesmo recolhesse as garrafas de bebida mas o proprietário resistiu dizendo que não tinha nada com a venda de bebida alcoólica e o consumo em seu estabelecimento devido seus clientes já terem votado.
A Guarnição tentou novamente explicar ao proprietário sobre a proibição que advinha da Justiça Eleitoral, mesmo assim, o proprietário retrucou novamente que não tinha problema algum.
Diante da insistente negativa de cumprir a determinação judicial, foi dada voz de prisão aos autores pelo crime de desobediência judicial e foram conduzimos a Delegacia Regional de Tocantinópolis para os procedimentos legais.
Foram apreendido dois litros de pinga “51” Pirassununga em poder dos autores que confirmaram ter comprado a referida bebida do proprietário do estabelecimento comercial. A bebida foi apresentada na mesma delegacia. (Ascom 5 CIPM)




